- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.2. A decisão agrava foi clara ao demonstrar que a análise conjunta do valor ínfimo da res furtiva, de sua restituição integral e da distância temporal dos registros pretéritos afasta a habitualidade delitiva e autoriza a incidência do princípio da insignificância.3. Tais elementos justificam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da atipicidade material conduta.4. Agravo regimental não provido.
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