JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.2. Consoante o entendimento desta Corte Superior, "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.3. O acórdão impugnado afastou o excesso de prazo porque não vislumbrou a existência de quaisquer vícios a serem reconhecidos no andamento processual, destacando não haver, nos autos, qualquer indício de que a Douta Magistrada de origem, podendo ultimar a instrução, tenha procrastinado os atos processuais de forma injustificada. Ressaltou tratar-se de ação penal de elevada complexidade, envolvendo mais de dez réus, os quais, em tese, integrariam organização criminosa dotada de estrutura extremamente sofisticada, circunstância que torna plenamente razoável que a instrução e a tramitação do feito se estendam por período superior ao ordinariamente observado.4. O acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, verificadas a compatibilidade da duração do processo com as particularidades do caso concreto, a complexidade da ação penal e a diligência do Estado no processamento do feito, fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo.5. Agravo regimental não provido.
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