- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto em recurso especial manejado em agravo de instrumento, no âmbito de execução de título extrajudicial, em que se manteve a penhora de imóvel.2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.3. A verificação, em recurso especial, de que o imóvel penhorado constitui bem de família, inclusive quanto à condição de bem único e de menor valor, demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ.4. Agravo interno improvido.
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