JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Tendo o Tribunal de origem afastado a alegação de violação da cláusula de reserva de plenário sob o enfoque eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do apelo nobre para tal análise. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.937.064/AL, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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