- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2. Quanto ao mérito, o acórdão impugnado adotou como fundamento matéria eminentemente constitucional, porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do art. 40 da Constituição Federal e da emenda constitucional 41/2003. Dessa forma, não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte.3. Agravo interno improvido.
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