- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TEMA REPETITIVO 1.250/STJ. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A pretensão de afastar o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do acolhimento de incidente de impugnação de crédito em recuperação judicial e falência subsume-se ao Tema 1.250/STJ.2. A existência de matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos impede a cisão do julgamento do recurso especial, impondo-se o sobrestamento integral e o prévio juízo de conformação pelo Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.037, § 7º, 1.040 e 1.041, § 2º, do CPC.3. Agravo interno desprovido.
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