- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Município de Prudentópolis/PR visando ao pagamento de danos morais e estéticos, com pensão mensal vitalícia. Em sede de impugnação, o Município alegou que a pensão deve ter como parâmetro o salário mínimo nacional e não o piso salarial estadual e que há excesso de execução nos cálculos da indenização por danos estéticos e morais. A impugnação foi rejeitada integralmente. No Tribunal a quo, a decisão interlocutória foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial.II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".III - Agravo interno improvido.
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