JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. TERMO INICIAL DA PENSÃO VITALÍCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL E ESTÉTICO. REVISÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem consignou expressamente que não ficou demonstrada a alegada existência de relação de emprego entre o autor e o município, reconhecendo que o vínculo entre as partes possui natureza de regime jurídico administrativo especial, bem como entendeu que a incapacidade permanente parcial a ensejar a fixação do termo inicial da pensão vitalícia somente ficou comprovada com a prova pericial, e não desde o momento do evento danoso.2. Superar essas teses com vistas à fixação da indenização em consonância com o regime celetista e à modificação do termo inicial do pensionamento, em confronto com as conclusões obtidas pela Corte estadual, não prescindiria do reexame de circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.3. Quanto ao montante indenizatório, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de dano moral e dano estético somente deve ser revisto nas situações em que a condenação se revelar irrisória ou excessiva, em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Na hipótese em exame, levando-se em consideração as particularidades do caso concreto consignadas pelo acórdão recorrido, verifica-se que a quantia indenizatória fixada pelo Tribunal estadual a título de danos morais e estéticos, respectivamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além do pensionamento vitalício, não se mostra irrisória, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual sua revisão é obstada pela Súmula n. 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Município de Prudentópolis/PR visando ao pagamento de danos morais e estéticos, com pensão mensal vita…

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186, 926, 927, 944 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO VITALÍCIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS VALORES FIXADOS PELA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A alteração das conclusões da Corte de origem quanto à observância ou não dos critérios de proporcionalidade e razoa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO REFERENTE AOS DANOS MORAIS. FATO APURADO NO JUÍZO CRIMINAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE SEM ALEGAÇA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/12/2019

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E ESTÉTICO. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONSUMIDORA, AUTORA. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. NÃO COMPROVADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANO MORAL E ESTÉTICO. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FIXAÇÃO DE VALOR PELO JUÍZO A QUO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de prova acostados aos autos, reconheceu a possibilidade de pagamento de pensão mensal vitalícia, fixando o valor devido. 2. As instâncias ordinár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.