- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MENOR. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO EFETUADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A Corte de origem, a partir da análise do conjunto fático-probatório, reconheceu estarem comprovadas tanto as necessidades dos alimentados quanto a possibilidade financeira do alimentante, razão pela qual majorou a pensão alimentícia para o valor de um salário mínimo.2. A revisão, em recurso especial, do valor da pensão alimentícia fixado pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade é vedada quando depender do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em razão da Súmula 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.141.895/SE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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