- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO REJEITADO PELO TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença, rejeitou o pleito de redução do valor da pensão alimentícia para a filha menor, sob o fundamento de que o quantum de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo é razoável e atende ao binômio necessidade-possibilidade.2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerado as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.114.215/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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