JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Controvérsia acerca da adequação do valor dos alimentos fixados em favor de menor, à luz do binômio necessidade-possibilidade.2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que: (I) a alimentada, com 7 (sete) anos de idade, possui necessidades presumidas inerentes à sua condição; (II) o alimentante é jovem, possui plena capacidade laborativa e aufere renda como psicólogo na Prefeitura Municipal, além de contrato temporário no mesmo ente federativo; e (III) revela-se razoável e proporcional a fixação dos alimentos no percentual de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos.3. A revisão das conclusões adotadas pela Corte local, quanto à aferição das necessidades da alimentada e das possibilidades do alimentante, bem como à adequação do percentual fixado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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