JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO EXPRESSAMENTE AFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 9º E 11 DA LEI 8.429/92. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS COM INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, o recurso especial apontou cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de prova oral. A respeito do assunto, o Tribunal de origem afirmou expressamente que as provas produzidas, documentais são suficientes ao amplo conhecimento dos fatos, não havendo necessidade alguma de dilação probatória (fl. 614 e-STJ). Com efeito, a reforma de tal entendimento demanda o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial a teor da Súmula 7/STJ. Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ora agravante, agente público e político, em razão de cumulação indevida de cargos públicos, quais sejam, médico da rede pública de saúde municipal e vereador no Município de São José dos Campos/SP, com incompatibilidade de horários. 2. O Tribunal de origem manteve a procedência da demanda a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, tendo consignado no acórdão recorrido que: a) a cumulação tríplice dos cargos é incontroversa; b) havia incompatibilidade entre as cargas horárias (sobretudo porque em diversas ocasiões há registros no livro de ponto do Hospital quando a presença já estava contabilizada na Câmara Municipal). Ademais, é certo que Vereador não exerce sua atividade apenas ao tempo das sessões legislativas, mas sempre deve comparecer a reuniões, comissões, além de sua atuação junto à própria população (fl. 619 e-STJ). 3. No recurso especial, o ora agravante asseverou tão somente que não há elemento subjetivo e que exerceu regulamente as atividades cumuladas. Tais fundamentos não são suficientes para infirmar a conclusão do acórdão recorrido que analisou peculiaridades do caso concreto a evidenciar a ilegalidade da conduta do recorrente e o elemento anímico verificado na hipótese. Assim, incide no caso em análise, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 4. Ademais, não é possível reverter os fundamentos expendidos no acórdão recorrido na forma como pretende o recorrente, sem o revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos, o que é inviável a teoria da Súmula 7/STJ. 5. No tocante à suscitada divergência jurisprudencial, a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.833.723/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 369 E 370 DO CPC/2015. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. PRESENÇA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DEVIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Ten…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O presente feito decorre, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a condenação da ré em razão da acumulação indevida de cargos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULAS 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÚMULO ILEGAL DE VENCIMENTOS. OFENSA A NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. PREJUÍZO AO ERÁRIO DEMONSTRADO. AUSENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. 1. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa 5º, LIV e LV, 7º, X, 37, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPOSITIVOS SUSCITADOS COMO VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. SUJEITOS ATIVOS DO ATO ÍMPROBO. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.