- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. PLANO FGB. ONEROSIDADE EXCESSIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. INDISPENSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com indeferimento de prova pericial atuarial oportunamente requerida em ação revisional de plano de previdência complementar, quando a demonstração do alegado desequilíbrio econômico-financeiro depende de conhecimento técnico especializado.2. Anulados a sentença e o acórdão recorrido, com determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, ficando prejudicadas as demais questões recursais.3 . Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AREsp n. 3.128.452/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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