- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÕES CONEXAS JULGADAS EM SENTENÇA UNA. PREPARO DO RECURSO. SUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE SE MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO SUSCITADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta, manifesta-se sobre a tese alegada pela parte embargante, entregando a prestação jurisdicional requerida.2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, proferida sentença una para o julgamento simultâneo de ações conexas, a interposição de um único recurso de apelação, com o recolhimento de um único preparo, atende aos requisitos de admissibilidade recursal.3. O que se impugna por meio da apelação é a decisão judicial em sua unidade, e não cada um dos processos resolvidos. Exigir preparo individual para cada ação julgada na mesma sentença representaria violação aos princípios da unirrecorribilidade e da economia processual. Precedentes.4. Recurso especial a que se nega provimento.
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