- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva, em ação penal pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP.2. ADefesa alega fundamentação genérica na decisão que mantém a prisão preventiva do agente, bem como aduz a suficiência das medidas cautelares diversas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está amparada em fundamentos concretos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) saber se as medidas cautelares do art. 319 do CPP são suficientes para substituir a prisão.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos do caso, notadamente o concurso de agentes, o emprego de arma de fogo, o período noturno e a organização mínima da ação, evidenciando risco à ordem pública.5. Estão presentes a materialidade e os indícios de autoria, suficientes para a persecução penal, sendo incabível, nesta via, o reexame aprofundado da prova, inclusive quanto ao reconhecimento pela vítima.6. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando demonstrado o periculum libertatis, conforme os parâmetros dos arts. 312 e 313 do CPP.7. As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta do modus operandi e do risco efetivo à ordem pública.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.