- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ANPP. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA EM APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo acórdão que rejeitou a aplicação do acordo de não persecução penal, registrando-se, no caso, a não devolução da matéria na apelação e a existência de proposta inicial sem resposta da defesa.II. Questão em discussão2. Saber se é cabível a análise e eventual celebração do acordo de não persecução penal em fase avançada do processo diante de oferta anterior não respondida.III. Razões de decidir3. O acordo de não persecução penal é instrumento de iniciativa do Ministério Público e exige motivação quanto aos requisitos legais; a oferta anterior não respondida e a ausência de devolução específica na apelação impedem a reabertura do tema perante esta Corte Superior.IV. Dispositivo4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.260.101/SP, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 2/6/2026.)
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