- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2025, p. 26/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra o despacho que determinou a suspensão do processo por 60 dias para que a defesa da agravada apresentasse documentação necessária para ajuste da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida pelo MPF. 2. O Ministério Público Federal já havia ofertado ANPP em favor da agravada, com condições específicas, das quais a agravada discordou apenas da prestação de serviços à comunidade. 3. O despacho agravado não deliberou sobre qual órgão ministerial detém atribuição para ofertar o ANPP em processo em curso nesta Corte, limitando-se a suspender o processo para apresentação de documentação complementar pela parte agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o despacho agravado não possui conteúdo decisório e diante de um comportamento processual contraditório exteriorizado pela parte agravante. III. Razões de decidir 5. O despacho hostilizado não possui conteúdo decisório, pois apenas suspendeu o processo para apresentação de documentação, não decidindo sobre qual órgão ministerial detém atribuição para ofertar o ANPP em processo em curso nesta Corte. 6. A pretensão veiculada no recurso também foi fulminada pela preclusão lógica, uma vez que o MPF já havia ofertado o ANPP nos autos, comportamento esse contraditório diante do que se alega no presente recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido com determinação. Tese de julgamento: "1. Despacho sem conteúdo decisório não é passível de agravo regimental. 2. A preclusão lógica impede o conhecimento de recurso, pois é vedado o comportamento processual contraditório. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 14; CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.854.348/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/06/2020; STJ, AgRg no HC 713.800/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/04/2022. (AgRg no REsp n. 2.151.012/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
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