- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 02/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL. EXCEPCIONAL DISPENSA DIANTE DE CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a qualificadora da escalada no crime de furto e preservando o regime inicial fechado.2. O recurso pretende a submissão da matéria ao colegiado e o afastamento da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial direto.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática pode ser mantida segundo o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se a qualificadora da escalada pode ser reconhecida sem laudo pericial, à luz do art. 155, § 4º, II, do CP, e dos arts. 158 e 167 do CPP, quando há prova robusta e convergente.III. Razões de decidir4. A decisão monocrática é admitida quando alinhada à orientação dominante, assegurando-se o controle colegiado pelo agravo regimental, inexistindo nulidade por violação ao princípio da colegialidade.5. É possível reconhecer, em caráter excepcional, a qualificadora da escalada sem laudo pericial quando o conjunto probatório é robusto e convergente, compatível com os arts. 158 e 167 do CPP.6. O acórdão de origem fixou premissas fáticas firmes com base em confissão, depoimentos, imagens e auto de constatação, suficientes para evidenciar via anormal de acesso e esforço incomum.7. A alteração dessas conclusões demandaria reexame fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso especial.8. Mantém-se a conclusão de inexistência de violação ao art. 155, § 4º, II, do CP, e ao art. 158 do CPP, diante da prova idônea reconhecida nas instâncias ordinárias.IV. Dispositivo9. Agravo regimental não provido.
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