- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITO EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. DISTINÇÃO FÁTICA. AFASTAMENTO. SEGURANÇA JURÍDICA, PRECLUSÃO E PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo suficiente, aplica a tese repetitiva e realiza subsunção a fatos incontroversos, ainda que com fundamentação sucinta.2. Depósito realizado a título de garantia não cessa a mora sem efetiva entrega do numerário ao credor, incidindo a tese do Tema 677/STJ.3. A tese repetitiva possui aplicação imediata, inexistindo modulação de efeitos.4. Estando o acórdão recorrido em alinhamento com o entendimento jurisprudencial desta Corte, não se configura dissídio jurisprudencial, atraindo a Súmula 83/STJ.5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.117.839/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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