- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ART. 6º DA LEI 11.101/2005. SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES. SÓCIO SOLIDÁRIO. AVALISTA. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto com o fim de reconhecer o direito à suspensão de ação monitória em relação aos avalistas da pessoa jurídica demandada.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em saber se o sócio que figura como avalista, na condição de devedor solidário por garantia pessoal, pode ser alcançado pela suspensão das execuções e ações prevista no art. 6º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, em razão da falência da sociedade empresária devedora principal.III. Razões de decidir3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581 do STJ). Incidência da Súmula 83 desta Corte.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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