JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE BEM IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ADJUDICAÇÃO PERFEITA E ACABADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relatoria que não conheceu de recurso especial manejado em ação anulatória de penhora e adjudicação de bem imóvel decorrentes de execução de indenização por acidente de trânsito.2. No recurso especial, os recorrentes alegaram (i) negativa de vigência aos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil e aos arts. 538 e 1.410, I, do Código Civil, sustentando ilegitimidade ativa da parte autora em razão de doação do imóvel; e (ii) violação aos arts. 520, § 4º, 681, 877, § 1º, e 903, caput, do CPC, por suposto desfazimento de adjudicação perfeita e acabada, com ofensa à segurança jurídica.3. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial, ao fundamento de: (i) incidência da Súmula 7/STJ quanto à discussão sobre ilegitimidade ativa, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório (renúncia de usufruto vinculada ao aperfeiçoamento da doação e intenção da autora de preservação de sua meação); e (ii) ausência de impugnação, no especial, de fundamento autônomo do acórdão recorrido, relativo à prévia determinação judicial de nulificação da adjudicação e de cancelamento dos registros, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF. O agravo interno busca a reforma dessa decisão, afirmando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do exame do mérito recursal.II. Questão em discussão4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno é apto a afastar o óbice da Súmula 7/STJ, permitindo o conhecimento de recurso especial que pretende rediscutir, sob o ângulo da ilegitimidade ativa, quadro fático-probatório relativo à doação do imóvel, à renúncia de usufruto e à intenção de preservação da meação; e (ii) saber se, diante da existência de fundamento autônomo não impugnado no recurso especial quanto à nulificação prévia da adjudicação e ao cancelamento dos registros, o especial pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 283/STF.III. Razões de decidir5. Constatado que, para infirmar a conclusão do acórdão recorrido sobre a legitimidade ativa da autora, seria indispensável reexaminar fatos e provas atinentes à doação do imóvel, à renúncia do usufruto e à intenção de preservar meação, aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o simples reexame de prova em recurso especial.6. A parte agravante não demonstrou tratar-se de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, limitando-se a afirmar genericamente que sua pretensão envolveria apenas reenquadramento jurídico, sem evidenciar objetivamente, à luz do quadro fático estabilizado, que a análise não exigiria revolvimento probatório.7. Quanto à alegada violação aos arts. 520, § 4º, 681, 877, § 1º, e 903, caput, do CPC, o recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, segundo o qual a nulificação da adjudicação e o consequente cancelamento dos registros já haviam sido determinados previamente pelo Poder Judiciário, razão pela qual subsiste, por si só, o resultado do julgamento, incidindo a orientação da Súmula 283/STF.8. Em agravo interno, incide o art. 1.021, § 1º, do CPC, que impõe ao agravante o ônus de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada; ausente a indicação de razões robustas e suficientes para desconstituir os óbices de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e ausência de ataque a fundamento autônomo), mantém-se a decisão monocrática.9. À vista do não conhecimento do recurso especial mantido e da ausência de elementos novos no agravo interno, permanecem incólumes a decisão agravada e a majoração de honorários advocatícios fixada nos termos do art. 85, § 11, do CPC.IV. Dispositivo10. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, na falta de prequestionamento das matérias federais suscit…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARREMATAÇÃO ANULADA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. JUÍZO DE ADMINISSBILIDADE. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Process…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.2. A agravante sustenta o preenchimento dos r…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES. CORRETA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda relativa à excussão de garantia fiduciária e à validade de leilão extrajudicial de imóvel, na qual se alegou nulidade do procedimento em razão da…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃOPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interpostocontra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, com majoração de honorários.2. Fato relevante. Agravante sustenta preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito do recurso especial, aponta v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.