- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão proferido em recurso especial que, à luz do direito do consumidor e civil, deu provimento ao pedido de beneficiária de plano de saúde para determinar o fornecimento do medicamento Enoxaparina Sódica em gestação de alto risco.2. A agravante sustenta, em síntese, nulidade por ausência de prequestionamento de dispositivos legais, incidência de óbices sumulares ao conhecimento do recurso especial, alegada classificação da Enoxaparina como medicamento de uso domiciliar excluído da cobertura contratual, inexistência de situação de urgência e requer, ao final, o não conhecimento ou o desprovimento do recurso especial, com redistribuição dos ônus sucumbenciais.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno interposto contra decisão colegiada (acórdão) proferida pelo órgão julgador do Superior Tribunal de Justiça.4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para aproveitar agravo interno manifestamente incabível contra decisão colegiada.III. Razões de decidir5. O art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil estabelecem que o agravo interno é cabível apenas contra decisão proferida por Ministro (decisão monocrática do relator), a ser submetida ao respectivo órgão colegiado para eventual confirmação ou reforma.6. A interposição de agravo interno diretamente contra decisão colegiada (acórdão) é manifestamente incabível, por inexistir previsão legal ou regimental para esse meio impugnativo nessa hipótese.7. A inadequação objetiva do agravo interno, manejado contra acórdão, afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, impondo o não conhecimento do recurso.IV. Dispositivo8. Agravo interno não conhecido.
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