JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ALEGAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284 DO STF). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer, ajuizada em face de operadora de plano de saúde coletivo empresarial, visando ao reconhecimento da rescisão contratual desde o pedido de cancelamento e à inexigibilidade das mensalidades cobradas no período de aviso prévio de 60 dias.2. A decisão agravada entendeu que o recurso especial carecia de adequada indicação de violação a dispositivo de lei federal quanto à tese de "advocacia predatória", que a discussão sobre a legalidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias exigiria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, e que não se encontravam atendidos os requisitos formais para conhecimento do apelo pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.3. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, alegando que a violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil foi apreciada pelo acórdão recorrido e que a discussão seria estritamente de direito, sem necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.II. Questão em discussão4. Há três questões em discussão: (i) saber se a fundamentação do recurso especial, notadamente quanto à alegação de "advocacia predatória" e abuso do direito de ação, atendeu ao requisito de indicação clara e objetiva de violação a dispositivo de lei federal, afastando a incidência da Súmula 284 do STF; (ii) saber se, em recurso especial, é possível afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a abusividade da cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias e sobre a inexistência de litigância de má-fé ou advocacia predatória, sem incidir nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ; e (iii) saber se foram observados os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, com demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.III. Razões de decidir5. Constatou-se deficiência de fundamentação do recurso especial quanto à alegada "advocacia predatória" e abuso do direito de litigar, pois a recorrente limitou-se a invocar genericamente os arts. 421 e 422 do Código Civil, sem demonstrar, de forma clara e argumentativa, em que consistiu a violação desses dispositivos pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF.6. Reconheceu-se que a pretensão de validar a cobrança de mensalidades no período de aviso prévio de 60 dias, após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial, exigiria reinterpretação das cláusulas contratuais e revisão do enquadramento fático realizado pelo Tribunal de origem, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.7. Afastou-se a possibilidade de reexaminar, na via especial, a conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de litigância de má-fé ou de advocacia predatória da parte autora e de seus patronos, por depender de reavaliação do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ.8. Verificou-se a inobservância dos pressupostos para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", porque a recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido, limitando-se à transcrição de ementas, sem demonstrar similitude fática e efetiva divergência de interpretação, em desacordo com o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.IV. Dispositivo9. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO PARA RESCISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NA ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado por operadora de plano de saúde e…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO REMUNERADO. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DESTA CORTE E 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde coletivo contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial, manejado em demanda na qual o Tribunal de origem reconh…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação na qual socie…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda relativa a plano de saúde, na qual se discute a inexigibilidade de mensalidades após pedido de cancelamento e a v…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO REMUNERADO DE 60 DIAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, aplicando a Súmula 83/STJ, não conheceu do apelo especial manejado em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.