- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, n. 282 e n. 284 do STF e n. 211 do STJ e do afastamento de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ para afastar nulidade de prova pericial antecipada, por tratar-se de matéria jurídico-processual; (ii) saber se houve omissão quanto ao prequestionamento ficto dos arts. 465, 466, § 1º, e 1.015 do CPC; e (iii) saber se os arts. 465, 466, § 1º, e 1.015 do CPC guardam pertinência direta com a controvérsia, afastando a deficiência de fundamentação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado afirmou que a nulidade foi apreciada na cautelar, com contraditório e ampla defesa, e que a reforma exigiria reexame fático-probatório.5. Não há omissão quanto ao prequestionamento ficto dos arts. 465, 466, § 1º, e 1.015 do CPC, porque o acórdão registrou a ausência de análise pelo tribunal de origem, atraindo as Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ, além da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação.6. Não há vício sobre a pertinência dos arts. 465, 466, § 1º, e 1.015 do CPC, já que o acórdão embargado assentou a falta de correlação com os fundamentos recursais e a deficiência de fundamentação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento : "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a alegada nulidade da prova pericial à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quanto ao prequestionamento ficto quando o acórdão embargado reconhece a ausência de debate na origem e aplica as Súmulas n. 282 do STF, n. 211 do STJ e n. 284 do STF. 3. Não cabem embargos de declaração para discutir pertinência de dispositivos quando o acórdão embargado assenta deficiência de fundamentação e falta de correlação com a controvérsia."Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 382 § 1º, 465, 466 § 1º, 1.015, 1.026 § 2º.Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 284; STJ, Súmula n. 211; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
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