- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ.1. A conclusão do Tribunal de origem pela inexistência de dano moral in re ipsa, ante descontos indevidos de pequena monta e ausência de prova de ofensa à honra, privacidade ou restrição de crédito, alinha-se à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.2. A pretensão de revaloração dos honorários sucumbenciais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e do juízo de razoabilidade, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.101.020/PB, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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