- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.1. Controvérsia acerca da aplicação da taxa Selic aos consectários legais em condenação decorrente de ação de cobrança, ante o reconhecimento, na origem, de inovação recursal e à ausência de prequestionamento.2. Violado o princípio da dialeticidade, na medida em que não houve impugnação específica ao fundamento de ausência de prequestionamento, sendo "indispensável o prequestionamento ainda que diante de matéria de ordem pública" (AgInt nos EAREsp n. 1.327.393/MA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 18/12/2020), conforme registrado no voto.3. A jurisprudência desta Corte se dá no seguinte sentido: é vedada a inovação recursal, inclusive em embargos de declaração, ainda quando se trate de matéria de ordem pública, por força da preclusão consumativa, e embargos manifestamente incabíveis (por inovação) não interrompem prazo recursal.4. A Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.Agravo interno improvido.
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