- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA NA ORIGEM. INDICAÇÃO IMPRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. As razões do recurso especial limitaram-se a apontar, de modo genérico, ofensa ao art. 14 do Código Tributário Nacional, sem particularizar o inciso ou o parágrafo que ampararia a tese recursal, o que configura deficiência de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do STF.2. Ademais, é incabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Aplicação da Súmula n. 518 do STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.209.908/SC, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 3/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.