- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. ESTORNO DE DÉBITO DE ICMS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DELIMITAÇÃO DOS LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL PELA CORTE DE ORIGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. CONFORMIDADE COM O ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC E COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a lide e resolve a controvérsia, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes.2. É legítima a fixação de honorários com base no proveito econômico a ser apurado em liquidação de sentença nas causas envolvendo a Fazenda Pública, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. A pretensão de fixação automática sobre o valor da causa (art. 85, § 4º, inciso III) não encontra amparo quando possível a mensuração futura do proveito econômico. Jurisprudência do STJ. Óbice da Súmula n. 83/STJ.3. Agravo em recurso especial conhecido para, conhecendo parcialmente do recurso especial, negar-lhe provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.