JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE DO INTERMEDIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O reconhecimento de culpa concorrente e o rateio do prejuízo em ação indenizatória, quando decorrentes de interpretação lógico-sistemática dos pedidos e da causa de pedir, não configuram julgamento extra ou ultra petita nem violam o art. 322, § 2º, do Código de Processo Civil.2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da culpa concorrente das partes e da repartição do prejuízo em hipóteses de golpe praticado p or terceiro demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil somente é cabível quando os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, não se aplicando quando opostos, uma única vez, com o objetivo de sanar vícios do julgado ou de prequestionar matéria federal, conforme a Súmula 98/STJ.4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, mantidas as demais conclusões do acórdão recorrido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. OBRIGAÇÃO. FAZER. GOLPE. OLX. VENDA VEÍCULO. CULPA. CONCORRENTE. RÉUS. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO. METADE. VALOR. VEÍCULO. BEM. INDIVISÍVEL. CONVERSÃO. PERDAS. DANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, não ocorre julgamento fora do pedido qua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE DO PROPRIETÁRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo a controvérsia posta de forma integral. 2. Alterar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que houve culpa concor…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA GENÉRICA. REDISCUSSÃO DE CULPA CONCORRENTE E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE EM VIA ESPECIAL. ÓBICE FÁTICO-PROBATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre em ação de responsabilida…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. REEXAME DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acórdão recorrido assentou, com base em extensa análise do conjunto fático-probatório, que a dinâmica do acidente de trânsito e a responsabilidade dos envolvidos foram amplamente debatidas nas instâncias ordinárias, concluindo-se pela culpa excl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.