JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL POR FILHO COMUM.1. Não há uso exclusivo do imóvel quando este também serve de residência para o filho comum, credor de alimentos, afastando a pretensão de recebimento de aluguéis pelo companheiro ou cônjuge privado do uso. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.969.305/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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