- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de enfrentamento da questão pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.2. A alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem detalhar os pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria se omitido, atrai a incidência da Súmula 284/STF.3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal, do indeferimento do segredo de justiça e da multa por litigância de má-fé demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio e a menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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