- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEVER DE DILIGÊNCIA E DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Incide a Súmula 282/STF, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre os arts. 402 e 403 do Código Civil e não foram opostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre tais matérias.2. No caso concreto, o Tribunal de origem afirmou que as recorrentes não apresentaram provas de que tenham fornecido toda a documentação necessária para o ajuizamento das ações, tampouco demonstraram a viabilidade jurídica das demandas pretendidas. Ademais, consignou que não ficou demonstrado nos autos que a conduta das recorridas tenha extrapolado o mero aborrecimento cotidiano ou violado atributos da personalidade das autoras, de modo a ensejar indenização.3. O acolhimento das teses sobre culpa/dolo das advogadas, viabilidade das ações, documentação necessária e danos morais exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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