- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 16/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 16/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 517. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de responsabilidade civil. 2. No julgamento do REsp 1.210.064/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, Tema 517, restou assentado que "A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima" (REsp 1210064/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 31/08/2012). 3. O TJ/RJ, a partir da análise das provas produzidas, concluiu restar comprovada a culpa exclusiva da vítima no evento danoso, afastando a tese de culpa concorrente. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.894.385/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022.)
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