JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, estabelecida no julgamento do tema 517 dos recursos repetitivos desta Corte, a responsabilidade de concessionária por acidentes em vias férreas somente pode ser elidida quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. 1.1. Hipótese em que o Tribunal de origem, à luz das particularidades da causa, consignou a existência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente. A revisão de tal premissa demandaria revolvimento de matéria probatória, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.939.469/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/09/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA SITUADA EM CONGLOMERADO URBANO E TOTALMENTE DESPROTEGIDA. AMPUTAÇÃO DE AMBAS AS PERNAS. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA. TEMA 517. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Tema 517 dos Recursos Repetitivos, "a responsabilidade da concessionária de vias férreas pelo acidente ferroviário somente pode ser …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/12/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO ADEQUADA. CONDUTA IMPRUDENTE DA VÍTIMA. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, configura-se a concorrência de culpas quando o concessionário do serviço ferroviário não adota as…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 517/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de se responsabilizar a concessionária de serviço de transporte ferroviário por danos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA QUE RESULTOU NA AMPUTAÇÃO DE UMA DAS PERNAS DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 83 E 7 DO STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, independentemente do dever de vigilância da concessionária, deve ser afas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, a concessionária de serviço de transporte ferroviário tem dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea. 1.1. Derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias quanto à configuração de culpa concorrente da vítima no caso concreto demandaria reexame das provas contidas nos aut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.