- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização de vale pedágio, proposta pelo ora embargado em face do ora embargante, cujo valor da causa é de R$ 11.685,56.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no enfrentamento da tese de impugnação específica da incidência da Súmula n. 83 do STJ; e (ii) saber se ocorreu erro de premissa ao concluir pela inexistência dessa impugnação específica.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.5. Não se verifica omissão, porque o acórdão analisou diretamente a alegada impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, fixou critérios para seu afastamento e concluiu pela ausência de demonstração de superação, distinção ou inaplicabilidade.6. Não há erro de premissa, pois a decisão exigiu impugnação integral e efetiva da inadmissibilidade, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, conforme entendimento da Corte Especial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, no acórdão embargado, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 182; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.