- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS ENFRENTADA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. INTENTO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, em ação monitória fundada em cheque.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao enfrentamento das questões federais sobre a aplicação dos arts. 447, § 3º, I e II, do CPC e 13 da Lei nº 7.357/1985; e (ii) é necessário prequestionamento explícito dos dispositivos legais indicados.3. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão embargado enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais: a contradita por parcialidade de testemunhas foi examinada e mantida;a ação monitória foi decidida com base na prova escrita idônea e na ausência de demonstração da inexigibilidade da dívida; a pretensão dos aclaratórios é de modificação do julgado, fora das hipóteses do art. 1.022 do CPC.4. O prequestionamento explícito não se impõe quando a matéria federal é apreciada e a fundamentação é adequada, não se prestando os embargos a transformar a decisão em rol de dispositivos legais.5. Embargos de declaração rejeitados.
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