- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ERRO DE PREMISSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para aplicar a taxa Selic, afastada a cumulação com correção monetária pela Tabela Prática, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens.2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, inclusive quanto ao suposto erro de premissa relativo ao critério de atualização e juros adotado pelo Tribunal estadual, e se cabem efeitos infringentes.3. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta as questões controvertidas de modo claro e suficiente, com remissão ao conteúdo do julgamento estadual e conclusão lógica sobre sua incompatibilidade com a incidência da Selic, afastando a alegada omissão e contradição.4. Não há deficiência de fundamentação nos moldes do art. 489 do CPC, pois a decisão embargada expõe as razões determinantes e soluciona integralmente a controvérsia, sendo inviável utilizar embargos de declaração para rediscutir mérito sob a alegação de erro de premissa.5. Efeitos infringentes são incabíveis na ausência de vício integrativo.6. Embargos de declaração rejeitados.
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