- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e manteve conclusão sobre a partilha de bens, indicando a incidência da Súmula 7/STJ.2. O objetivo recursal é saber se há (i) omissão e contradição sobre a tese de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; e (ii) violação do art. 489, § 1º, do CPC, por suposta falta de enfrentamento de tese ou uso de jurisprudência inexistente.3. Não se verifica vício sanável por embargos. A decisão enfrentou integralmente as teses, explicitou a razão de aplicar a Súmula 7 do STJ e não contém contradição interna entre fundamentação e conclusão, nem omissão quanto a pontos capazes de infirmar o julgado, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC.4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito nem para obtenção de efeitos infringentes quando ausentes os vícios legais.5. Embargos de declaração rejeitados.
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