- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do agravo e do especial.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I, do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o dissídio jurisprudencial pela alínea c.4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.091.343/PB, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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