JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. EXTENSÃO DO DANO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do recurso especial. Decisão tornada sem efeito, uma vez que os feriados locais foram comprovados oportunamente.2. O objetivo recursal é decidir se houve, na liquidação, a violação do art. 373, II, do CPC, quanto ao ônus da prova da extensão do dano e à valoração de laudo particular de consumo.3. Para se reverter a conclusão do Colegiado estadual sobre o ônus probatório seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.093.709/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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