- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE COM BASE EM CARIMBO DE PROTOCOLO. DIVERGÊNCIA ENTRE DATA ALEGADA E REGISTROS DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL EXAURIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão de sua intempestividade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto contra acórdão em matéria penal pode ser considerado tempestivo, à vista da alegação defensiva de protocolo em 6/2/2023.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso especial é intempestivo, pois a defesa foi intimada do acórdão em 17/1/2023, o prazo recursal teve início em 23/1/2023 e se exauriu em 6/2/2023, tendo o recurso sido interposto somente em 7/2/2023, um dia após o esgotamento do prazo de 15 dias corridos.4. Afasta-se a alegação de tempestividade fundada em carimbo de protocolo datado de 6/2/2023, por não ser suficiente para infirmar os registros formais do processo que indicam a interposição em data posterior.5. Mantém-se a decisão agravada por ausência de elementos aptos a afastar o óbice identificado.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental desprovido.
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