- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento dos requisitos para a configuração do esbulho - demandaria o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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