- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DE FETO EM GESTAÇÃO GEMELAR. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. Ação indenizatória decorrente de gestação gemelar com alegada falha no pré-natal, óbito intrauterino de um dos fetos e pedido de responsabilização de médicos, hospital e operadora, por danos morais.2. O objetivo recursal é decidir se (i) as teses de inexistência de falha do serviço, de nexo causal e de indevido reconhecimento de danos morais demandam reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ;(ii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e similitude fática, na forma da alínea c do art. 105, III, da CF.3. A revisão das conclusões colegiadas sobre culpa médica, nexo causal e responsabilidade solidária do hospital e da operadora, firmadas com base em laudo, documentos e depoimentos, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). A majoração dos danos morais, fixados em valor compatível com a gravidade do dano, também não comporta revisão na via especial, ausentes hipóteses de quantum irrisório ou exorbitante.4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado: mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico nem comprovação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento pela alínea c (Súmula 284/STF).5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.
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