JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência de fundamentação, com base na Súmula n. 284 do STF.2. O objetivo recursal é decidir se o agravo enfrenta, de modo específico, o fundamento da decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF, atendendo ao art. 932, III, do CPC.3. Alegações genéricas sobre a inaplicabilidade de súmulas e a presença de prequestionamento não infirmam, de forma clara e objetiva, o fundamento de deficiência de correlação entre as razões recursais e o que foi efetivamente decidido no acórdão recorrido. O princípio da dialeticidade impõe o dever de impugnar os fundamentos suficientes à manutenção da decisão.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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