- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBCONTRATAÇÃO. BENEFÍCIO PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 265 DO CC. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil decorrente de contrato verbal de prestação de serviços, envolvendo discussão sobre legitimidade, subcontratação e solidariedade.2. O objetivo recursal é decidir se (i) a conclusão de responsabilidade solidária viola o art. 265 do CC; (ii) há erro de direito na imputação de responsabilidade por ausência de nexo causal.3. O acórdão estadual afirma a existência de contratação verbal, conhecimento e benefício da empresa pelos serviços, e mantém a responsabilidade mesmo diante de subcontratação; a alteração dessas premissas demanda revaloração do conjunto probatório, providência incompatível com o recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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