- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CERTIDÃO NOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. CÓPIA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA.1. Conforme o entendimento do STJ, para fins de aferição da tempestividade recursal e havendo conflito entre as datas de publicação constantes da certidão lavrada pelo tribunal de origem e cópia do Diário de Justiça ou extrato de andamento eletrônico, prevalece a primeira, dotada de fé pública.2. Na espécie, a parte agravante sustenta haver erro quanto à data de publicação constante na certidão expedida pelo tribunal de origem, insistindo que o parâmetro a ser utilizado deve ser o Diário de Justiça, contudo, mesmo intimada, não trouxe documento do tribunal local que comprovasse sua alegação.3. Ademais, não impugnou especificamente o entendimento dos precedentes que fundamentaram a decisão recorrida - no sentido de que a fé pública da certidão prevalece sobre cópia do Diário de Justiça -, contrariando o dever que impõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo interno não provido.
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