- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CUMULAÇÃO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que houve novação da dívida e de que os encargos moratórios não foram cobrados de forma cumulativa, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a validade do instrumento de confissão de dívida como título executivo extrajudicial (Súmula 300/STJ) e a legalidade da capitalização mensal de juros nos contratos celebrados após a Medida Provisória nº 2.170-36/2001, desde que pactuada. Incidência da Súmula 83/STJ.3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ sobre a questão de fundo impede a análise do dissídio jurisprudencial, porquanto ausente a similitude fática entre os acórdãos confrontados.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.