- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA E JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.402/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.2. A tese debatida nesta Corte Superior foi afetada e julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.402/STJ, nos seguintes termos: "I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada", devendo o processo retornar à origem para juízo de conformação.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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