JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação nos embargos à execução que desproveu o apelo da parte embargada e proveu em parte o recurso da embargante.2. A controvérsia envolve embargos à execução com pedido de afastamento de tarifas administrativas, substituição do CDI por índice legal, descaracterização da mora, limitação da comissão de permanência e repetição do indébito.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para afastar tarifas administrativas, afastar o CDI e declarar o INPC como indexador, admitir comissão de permanência limitada e não cumulada, manter a mora e determinar repetição simples do indébito, com honorários fixados em 10% e sucumbência recíproca.4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento ao apelo da parte embargada, deu parcial provimento ao apelo da embargante para conceder gratuidade e majorou honorários recursais a 12%.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 28, §1º, II, da Lei n. 10.931/2004 ao afastar o CDI como indexador contratual e vedar a incidência de qualquer outro índice de correção monetária; e (ii) saber se, afastado o CDI, deve ser aplicado índice legal substitutivo de atualização monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não se verifica vedação à adoção do CDI como encargo financeiro em contratos bancários, devendo a abusividade ser aferida caso a caso, devendo os autos retornarem à Corte de origem para novo julgamento, à luz dos parâmetros desta Corte.7. Ocorreu a ofensa ao art. 28, §1º, II, da Lei n. 10.931/2004, pois o acórdão afastou o CDI sem exame concreto de abusividade em cotejo com as taxas médias de mercado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso especial provido.Tese de julgamento: "1. A adoção do CDI como encargo financeiro é lícita, condicionada à aferição de abusividade no caso, com retorno dos autos para novo julgamento. 2. Ocorreu a ofensa ao art. 28, §1º, II, da Lei n. 10.931/2004, porque o afastamento do CDI deu-se sem análise concreta de abusividade".Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, art. 28, §1º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.233.058/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026;STJ, REsp n. 2.215.397/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, REsp n. 2.225.074/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTAMENTO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA CDI. ART. 28, § 1º, DA LEI N.º 10.931/2004. UTILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREJUDICADO. RECUR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/03/2025

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença declarando a ilegalidade da utilização do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção monetária em contrato bancário, sob o argumento de dupla cobrança de encargos remuneratórios. II. Questão em discuss…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DE CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO CONTRATUAL. LEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em sede de embargos à execução, afastou a incidência do CDI como índice de correção monetária em cédula de crédito bancário, determinando sua substituição pelo INPC. 2. A instituição financeira recorrente su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 1.022, II, E ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 122 DO CC. CDI. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA EM ABSTRATO. ENCARGO REMUNERATÓRIO CUMULADO COM JUROS: ABUSIVIDADE AFERIDA CASO A CASO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA: POSSIBILIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONH…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTAMENTO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA CDI. ART. 28, § 1º, DA LEI N.º 10.931/2004. UTILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE CONDICIONADA À NÃO ABUSIVIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREJUDICADO. RECUR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.