- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CHEQUE PÓS-DATADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se, nesses casos, o não conhecimento da impetração.2. Não há como conhecer, nesta via, de tese relativa ao reconhecimento da atenuante da confissão, pois a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a emissão de cheque pós-datado pode configurar o crime do art. 171 do Código Penal quando demonstrado que a cártula não foi fornecida como garantia, mas com propósito fraudulento, hipótese verificada no caso concreto.4. Pretensões de absolvição ou desclassificação demandam amplo reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.5. Agravo regimental improvido .
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